segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Desapareceu do lugar onde vivia

Esta que era uma das árvores notáveis de Lisboa desapareceu inesperadamente e sem aviso.  O pedido para autorização de abate foi feito e publicado pela CML vários dias depois do seu abate. Tudo faremos para perceber o que se passou e o primeiro passo foi este, um pedido de esclarecimento à Junta de freguesia de Campolide, a entidade gestora do património arbóreo que incluía a árvore desaparecida.


Exmo. Senhor Presidente da Junta de freguesia de Campolide

Perante o inesperado desaparecimento de uma das árvores notáveis a cargo da junta a que preside, a monumental Phytolacca dioica na Travessa da Rabicha (fotografia 1) e depois de uma resposta da CML dando conta de que existe documentação sobre o assunto a disponibilizar pela Junta de freguesia de Campolide, vimos solicitar as seguintes informações:

1) Data em que foi efectuado o abate da árvore e razões, devidamente fundamentadas, para não ter sido cumprido o Despacho 60/P/2012, nomeadamente nos seus pontos 4), 5) e 6). 

2) Uma vez que o pedido de autorização para abate de árvore, com data de 25/01/2023 e publicado a 30/01/2023, refere: “A árvore estava a ser monitorizada, tendo sido realizadas intervenções de poda nos últimos três meses devido a quebra de pernadas.”, solicitamos os relatórios fitossanitários feitos aquando das acções de monitorização e o nome dos técnicos qualificados que os assinam.

3) Sendo a espécie em questão uma árvore pouco comum em Portugal de características muito particulares, as Phytolacca dioica são herbáceas de porte arbóreo e como tal os ramos têm um aspecto fibroso e com um odor muito  específico, solicitamos o relatório fitossanitário em que se avalia o grau de perigosidade com base no “cheiro pútrido” e na “podridão que destruiu mais de 80% dos tecidos de ligação”, conforme referido no pedido de autorização para abate de árvore publicado no site da CML .

4) Porque é que a Junta de Freguesia, perante as informações disponibilizadas aquando das alegadas monitorizações, em nenhuma altura tomou medidas visando a protecção e tratamento da árvore.

5) Que medidas de compensação foram consideradas e de que forma serão implementadas, nomeadamente as que garantem o cumprimento do ponto 3- do Artigo 17º da Lei 5972021 de 18 de Agosto: “3 — Em caso de abate, é obrigatória a reposição de arvoredo que garanta a duplicação do nível de sequestro de CO2, preferencialmente recorrendo a árvores nativas do concelho, num raio não superior a 10 km.”

Aguardamos que a vossa resposta, que desde já agradecemos, nos consiga de alguma forma acalmar a tristeza que sentimos perante o desaparecimento de mais uma das árvores notáveis de Lisboa e nos permita agir em conformidade com a gravidade do sucedido.

Melhores cumprimentos