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terça-feira, 8 de abril de 2025

Hoje na 5 de Outubro



Sr. Presidente Carlos Moedas

Sra. Vereadora do Urbanismo Joana Almeida

 Sr. Vereador da Estrutura Verde Rui Cordeiro


Relativamente ao caso “abate/transplante de 47 jacarandás na Av. 5 de Outubro” vem a Plataforma em Defesa das Árvores reiterar  que nunca vai aceitar a prática de abate de árvores para que determinado local se “encaixe” melhor na geometria gizada em computador pelos autores dos projectos, e apelar para que a CML tenha sempre em conta que as árvores que acompanham gerações, as árvores de médio e grande porte são uma mais-valia para todo e qualquer paisagismo, seja qual for a espécie e sejam elas consideradas bonitas ou feias, bem como atente no facto de que importa não ferir a relação de afectos que existe entre as árvores e a população.


É pois com grande perplexidade  perante a forma vaga, imprecisa e cheia de contradições  como a CML tem abordado este assunto que vimos pedir esclarecimento claro e objectivo sobre os seguintes pontos.


No troço  da Av. 5 de Outubro em questão quantos jacarandás existem atualmente e quantos serão Abatidos/transplantados?

Uma vez que, de acordo com o despacho 60/P/2012, o abate de árvores na cidade de Lisboa só pode resultar de necessidade fitossanitária  ou excepcionalmente, mediante autorização do Presidente da Câmara, por necessidade imperiosa decorrente da realização de obra de interesse público, pedimos clarificação sobre o interesse público da obra a efectuar no subsolo da Av.5 de Outubro e as autorizações necessárias dadas pelo Presidente da Câmara para o abate de árvores saudáveis.


Vem ainda esta Plataforma sugerir que a CML, numa atitude de responsabilidade e compromisso, utilizando a lei de que dispõe (Lei n.º 53/2012 de 5 de setembro) ou de acordo com o Regulamento Municipal de Proteção de Espécimens Arbóreos e Arbustivos, aprovado através da Deliberação n.o 51/AML/2011, publicada no Boletim Municipal n.o 909, de 21 de julho de 2011, estude a possibilidade de solicitar ao ICNF ou aos seus serviços técnicos ( Artigo 14º do Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa)  a classificação de todos os Jacarandás da Av. 5 de Outubro como Conjunto Arbóreo de Interesse Municipal.


domingo, 23 de março de 2025

Protesto perante a intenção de abate/transplante de 47 jacarandás adultos e saudáveis em Lisboa

Sr. Presidente Carlos Moedas

Sra. Vereadora do Urbanismo

Sr. Vereador do Ambiente 


Foi esta Plataforma alertada para o abate iminente de um conjunto significativo de jacarandás na Avenida Cinco de Outubro, junto aos terrenos da antiga Feira Popular, em Entrecampos.

É com manifesta surpresa que constatamos o aviso colocado no local (foto), dado que nas imagens virtuais do loteamento promovido pela CML no âmbito da Operação Integrada de Entrecampos se mantinham inatacáveis os jacarandás existentes no troço daquela avenida, entre as avenidas das Forças Armadas e Marconi.

Verificamos, contudo, foram alterados esses termos em 2024, invocando-se então a necessidade de abate dos jacarandás (árvores adultas, de porte médio-alto e em perfeitas condições fitossanitárias) em virtude de ser incompatível a sua manutenção “com a execução dos trabalhos necessários à construção do estacionamento subterrâneo”!!!

É a todos os títulos lamentável que se justifique o abate de árvores com argumentos como o citado, e deplorável que isso se verifique em pleno século XXI.

Perguntamos como é possível que a CML viole o Regulamento Municipal do Arvoredo que ela própria produziu? E que numa área com as dimensões deste loteamento não se encontre forma de garantir um estacionamento sem que para isso sejam abatidas árvores adultas, mais a mais jacarandás? E como é possível que num empreendimento que gerará milhões de euros e já motivou inúmeras compensações urbanísticas, não se encontre uma solução técnica para evitar o referido abate.

Condenamos tal prática e denunciamos a hipocrisia da CML em dizer-se defensora das boas-práticas ambientais e, ao mesmo tempo, promover semelhante arboricídio à primeira justificativa de ordem técnico-orçamental.