Sr. Presidente Carlos Moedas
Sra. Vereadora do Urbanismo Joana Almeida
Sr. Vereador da Estrutura Verde Rui Cordeiro
Relativamente ao caso “abate/transplante de 47 jacarandás na Av. 5 de Outubro”, vem a Plataforma em Defesa das Árvores reiterar que nunca vai aceitar a prática de abate de árvores para que determinado local se “encaixe” melhor na geometria gizada em computador pelos autores dos projectos, e apelar para que a CML tenha sempre em conta que as árvores que acompanham gerações, as árvores de médio e grande porte são uma mais-valia para todo e qualquer paisagismo, seja qual for a espécie e sejam elas consideradas bonitas ou feias, bem como atente no facto de que importa não ferir a relação de afectos que existe entre as árvores e a população.
É pois com grande perplexidade perante a forma vaga, imprecisa e cheia de contradições como a CML tem abordado este assunto que vimos pedir esclarecimento claro e objectivo sobre os seguintes pontos.
No troço da Av. 5 de Outubro em questão quantos jacarandás existem atualmente e quantos serão Abatidos/transplantados?
Uma vez que, de acordo com o despacho 60/P/2012, o abate de árvores na cidade de Lisboa só pode resultar de necessidade fitossanitária ou excepcionalmente, mediante autorização do Presidente da Câmara, por necessidade imperiosa decorrente da realização de obra de interesse público, pedimos clarificação sobre o interesse público da obra a efectuar no subsolo da Av.5 de Outubro e as autorizações necessárias dadas pelo Presidente da Câmara para o abate de árvores saudáveis.
Vem ainda esta Plataforma sugerir que a CML, numa atitude de responsabilidade e compromisso, utilizando a lei de que dispõe (Lei n.º 53/2012 de 5 de setembro) ou de acordo com o Regulamento Municipal de Proteção de Espécimens Arbóreos e Arbustivos, aprovado através da Deliberação n.o 51/AML/2011, publicada no Boletim Municipal n.o 909, de 21 de julho de 2011, estude a possibilidade de solicitar ao ICNF ou aos seus serviços técnicos ( Artigo 14º do Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa) a classificação de todos os Jacarandás da Av. 5 de Outubro como Conjunto Arbóreo de Interesse Municipal.