O Departamento de Marca e Comunicação da Câmara Municipal de Lisboa enviou hoje um comunicado à imprensa pedindo a divulgação de um despacho assinado pelo vereador responsável pelo arvoredo de Lisboa, Eng. Ângelo Pereira. Este comunicado e o referido despacho provoca-nos alguma perplexidade pelo que não podemos deixar de os comentar.
Antes de mais lembramos que vigoram na CML dois despachos presidenciais relativamente ao assunto “remoção de árvores”. São eles despacho 60/P/2012 ( assinado por António Costa ), e o mais recente despacho nº95/P/2016 (de Fernando Medina), esperamos que o não envolvimento da actual presidência num assunto desta importância não seja reflexo de um desinteresse do actual executivo.
No referido comunicado é sugerido destacar a frase “ POR CADA ÁRVORE ABATIDA, LISBOA PLANTA DUAS NOVAS” dando a entender que este compromisso da câmara é sinal de evolução, quando na verdade o sinal que a câmara nos transmite com esta frase é precisamente o contrário uma vez que o próprio regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, a lei 59/2021, vai um bocado mais longe quando estabelece a obrigatoriedade de medidas de compensação pelo abate de árvores no seu artigo 17º, especificando mesmo no ponto 3 que “ em caso de abate, é obrigatória a reposição do arvoredo que garanta a duplicação do nível de sequestro de CO2, preferencialmente recorrendo a árvores nativas do concelho, num raio não superior a 10km.”. Se é verdade que o texto da lei levanta algumas dúvidas quanto à forma como se poderá avaliar “ o nível de sequestro de CO2” de uma árvore que foi ou será abatida, é também evidente que a interpretação da câmara é simplista e desonesta. Afirmar que uma arvore adulta será substituída por duas novas árvores não faz sentido nenhum e fazer um despacho para o apregoar é no mínimo bizarro.
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